Ao comprar lotes do leilão de sobras de frequências, provedores de internet de diversas regiões, poderão ofertar banda larga fixa usando tecnologia LTE, ou 4G
Em dezembro de 2015, a ANATEL concluiu o leilão das sobras que licitou autorizações para uso de radiofrequências nas faixas 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.500 MHz. Apesar de ter recebido algumas críticas, principalmente devido ao pouco tempo para análise do edital, a licitação despertou o interesse dos provedores de internet. Ao todo 300 empresas compraram faixas de espectro para oferecer serviços de telecomunicação e Internet em 2.903 municípios brasileiros. O lote C restringiu a área de prestação como municipal, permitindo operar como Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e as faixas foram ofertadas em 1.9 GHz e 2,5 GHz (bandas T e U), ambas em Time Division Duplex (TDD).
A aquisição das faixas de frequência não obriga os ISPs a implantar a Long-Term Evolution (LTE), já que a ANATEL não estipula qual tipo de tecnologia deverá ser usada para conceder os serviços, mas abre aos provedores a oportunidade de utilizá-la para outras aplicações, como construção de rede privada de comunicação para segurança com vídeo e voz (algo parecido com o sistema de trunking), assim como é possível colocar um terminal na casa do cliente para oferecer VoIP. A LTE também pode ser empregada para expandir a cobertura de redes em regiões em que um ISPs ainda não opera, possibilitando a entrada em novos mercados.
No entanto, gerenciar uma rede municipal LTE pode ter seus desafios. Um deles é fazer com que o sinal não adentre a área que não seja de cobertura, para isso é importante ajustar a cobertura nas áreas de borda geográfica entre os municípios. Especialistas afirmam que é possível adotar mecanismos de propagação (ajuste na potência de transmissão, ajuste no ângulo de transmissão, ajustes no tipo de antena a ser utilizada, etc) e de cancelamento de interferência para que o sinal mínimo não avance para municípios adjacentes. Também é importante levar em consideração, do lado do usuário, que não se instalem antenas de ganho muito altas nas áreas de borda para evitar receber o sinal ruidoso do município adjacente.
Fonte: Revista Abranet/Abril 2016